Escritura de imóvel, matrícula e registro: entenda as diferenças
Saiba para que servem escritura, matrícula e registro de imóvel e organize os documentos e custos antes de concluir a compra.

Escritura, matrícula e registro aparecem em quase toda conversa sobre compra de imóvel, mas cumprem funções diferentes. Entender cada termo ajuda a pedir os documentos certos, conversar com o cartório e montar um orçamento completo antes de fechar negócio.
O documento necessário depende da operação. Uma compra à vista, um financiamento, um inventário ou uma regularização podem seguir caminhos distintos. Comece identificando a situação do imóvel e peça ao tabelionato ou ao Registro de Imóveis uma orientação compatível com o caso.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura pública é um instrumento lavrado em tabelionato que formaliza a declaração das partes sobre o negócio. Ela não deve ser confundida com o anúncio, a proposta ou um recibo de pagamento. Há hipóteses em que outro título é admitido pela legislação; por isso, confirme qual instrumento corresponde à sua compra.
Em determinadas operações de financiamento, o contrato pode produzir efeitos de escritura pública. Isso não dispensa conferir as demais etapas, os documentos e o registro exigido. Antes de contratar um serviço, pergunte qual título será utilizado e quais atos serão cobrados.
Para que serve a matrícula do imóvel?
A matrícula individualiza o imóvel no Registro de Imóveis e reúne os atos que compõem seu histórico registral. Uma certidão atualizada permite examinar a identificação do bem, a titularidade registrada e informações sobre ônus ou restrições. A análise deve considerar o conteúdo completo e a situação concreta da negociação.
Compare a descrição da matrícula com o imóvel visitado e com os dados do contrato. Endereço, área e construções merecem atenção. Se você encontrar uma divergência, peça esclarecimento antes de presumir que será simples corrigi-la depois. Fotos e cadastro municipal não substituem a verificação registral.


